Resumo e resenha

De maneira geral, o resumo é um texto que contempla os principais argumentos do texto original. Lembre-se de que um resumo não é um esquema (que é o esqueleto do texto, formado por palavras-chave, temas, e orações e não por parágrafos).

Para ficar mais claro, imagine a seguinte hierarquia:

4. SOCIEDADE; 3 TEXTO; 2 RESUMO; 1 ESQUEMA.

O texto possui relação com as nossas práticas na sociedade:4 . O texto é um recorte de um aspecto da realidade de alguma produção social: 3. O resumo constitui um recorte desse aspecto: 2 e o esquema um recorte maior ainda deste: 1.

Há vários tipos de resumo. Não irei pontuá-los neste post, inclusive, porque acredito que há várias maneiras eficazes de produção de resumo para melhor organização do conhecimento, e elas dependem de questões subjetividas à aprendizagem.

Entretanto, vale ressaltar a diferença entre resumo e resenha, pois muitos não sabem diferenciar esses textos.

O resumo crítico ou resenha constitui um resumo, como mencionei anteriormente, mas ele também inclui uma crítica sobre a obra/texto resumida(o). Você poderá intercalar um parágrafo de descrição em seu resumo crítico e um de crítica (acho mais eficaz dessa maneira) ou dividi-lo em duas partes, primeiramente resumir a obra e depois inserir a crítica. A crítica pode referir-se à linguagem utilizada pelo autor, à maneira pela qual ele escreve, as contribuições que a obra trouxe, bem como questões relativas ao conteúdo da obra/texto em si.

A crítica não deve fundamentar-se em seus achismos, mas em conteúdos concisos e coerentes, preferencialmente adquiridos em processo de escolarização, com base na ciência e não em religião, preconceitos ou argumentos infundados.

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Proposta de redação: resumo

Não se assuste se, de repente, o gênero textual cobrado no vestibular for resumo. E agora, o que você faria? Aliás, como você escreveria esse texto?

Significado de Preâmbulo

s.m. Exórdio, prefácio de um livro, uma narração, um discurso etc.
Relatório que precede uma lei, um decreto, uma portaria etc.
O que precede; preliminar.
Sem mais preâmbulos, sem demora, direto ao assunto.

http://www.dicio.com.br/preambulo/

“O preâmbulo, do latim preambulus (“o que caminha”), foi inserido em todas as Constituições brasileiras, sendo o local “que se encontra, ou em todo caso deveria se encontrar, a expressão da consciência coletiva de uma nação num determinado momento ou ao menos a expressão das ideias sobre as quais a maior parte dos espíritos estão de acordo […].”

Luciana Teixeira Guimarães Christofaro

https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/754/3.1

.1%20%20O%20valor%20jur%C3%ADdico%20do%20pre%C3%A2mbulo.pdf?sequence=1

COM BASE NAS DEFINIÇÕES ANTERIORES E NOS PREÂMBULOS DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO JAPÃO (ABAIXO), ELABORE UM RESUMO.

 

ATENÇÃO! O SEU RESUMO DEVE SEGUIR OS SEGUINTES COMANDOS:

 

  1. Não copie fragmentos dos textos da proposta de redação, escreva o seu resumo com as suas palavras;
  2. Divida o seu resumo em quatro parágrafos. No primeiro, aborde o sentido do termo “preâmbulo”. No segundo, explique o preâmbulo da Constituição brasileira; no terceiro, da Constituição japonesa e, por fim, no último parágrafo, compare os preâmbulos das Constituições desses dois países. (Atenha-se ao conteúdo textual de cada preâmbulo para fundamentar a sua comparação);
  3. O seu resumo deve constituir-se como um texto uno, coeso e coerente;
  4. Não exponha a sua crítica (resumo não é resenha).
  5. Mínimo 15 linhas;
  6. Máximo 20 linhas.

Preâmbulo da Constituição brasileira (1988)

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 Preâmbulo da Constituição do Japão (1946)

“Nós, o povo japonês, agindo através de nossos representantes devidamente eleitos na Dieta Nacional, determinamos a garantia para nós mesmos e nossa posteridade, os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade em toda esta terra, e resolvemos nunca mais seremos visitados pelos horrores da guerra através da ação do governo; proclamamos que o poder soberano reside no povo e estabelecemos firmemente esta Constituição. O governo é um dever sagrado do povo, sua autoridade deriva do povo, seus poderes são exercidos pelos representantes do povo, e seus benefícios são usufruídos pelo povo. Este é um princípio universal da humanidade no qual esta Constituição é fundada. Rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, portarias e éditos que o contradigam.

Nós, o povo japonês, desejamos a paz eterna e estamos profundamente conscientes dos elevados ideais que movem as relações entre os homens, estamos determinados a preservar a nossa segurança e existência, confiando na justiça e na fé dos povos amantes da paz do mundo. Desejamos ocupar um lugar de honra em uma sociedade internacional que lute pela preservação da paz, pela extinção da tirania e da escravidão, da opressão e da intolerância da Terra em todos os tempos. Reconhecemos que todos os povos do mundo têm o direito de viver em paz, livres do medo e da necessidade. Acreditamos que nenhuma nação é responsável por si só, mas que as leis de moralidade política são universais, e que a obediência a essas leis compete a todas as nações que sustentem sua própria soberania e justifiquem sua relação soberana com outras nações.

Nós, o povo japonês, honramos nosso compromisso nacional para alcançar esses elevados ideais e propósitos com todos os nossos recursos.”

http://content.yudu.com/Library/A1jiq3/AConstituiodoJapoPor/resources/index.htm?referrerUrl=http://free.yudu.com/item/embed/109590/A-Constitui—-o-do-Jap–o—Portugu–s

 

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