Proposta de redação: resumo

Não se assuste se, de repente, o gênero textual cobrado no vestibular for resumo. E agora, o que você faria? Aliás, como você escreveria esse texto?

Significado de Preâmbulo

s.m. Exórdio, prefácio de um livro, uma narração, um discurso etc.
Relatório que precede uma lei, um decreto, uma portaria etc.
O que precede; preliminar.
Sem mais preâmbulos, sem demora, direto ao assunto.

http://www.dicio.com.br/preambulo/

“O preâmbulo, do latim preambulus (“o que caminha”), foi inserido em todas as Constituições brasileiras, sendo o local “que se encontra, ou em todo caso deveria se encontrar, a expressão da consciência coletiva de uma nação num determinado momento ou ao menos a expressão das ideias sobre as quais a maior parte dos espíritos estão de acordo […].”

Luciana Teixeira Guimarães Christofaro

https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/754/3.1

.1%20%20O%20valor%20jur%C3%ADdico%20do%20pre%C3%A2mbulo.pdf?sequence=1

COM BASE NAS DEFINIÇÕES ANTERIORES E NOS PREÂMBULOS DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO JAPÃO (ABAIXO), ELABORE UM RESUMO.

 

ATENÇÃO! O SEU RESUMO DEVE SEGUIR OS SEGUINTES COMANDOS:

 

  1. Não copie fragmentos dos textos da proposta de redação, escreva o seu resumo com as suas palavras;
  2. Divida o seu resumo em quatro parágrafos. No primeiro, aborde o sentido do termo “preâmbulo”. No segundo, explique o preâmbulo da Constituição brasileira; no terceiro, da Constituição japonesa e, por fim, no último parágrafo, compare os preâmbulos das Constituições desses dois países. (Atenha-se ao conteúdo textual de cada preâmbulo para fundamentar a sua comparação);
  3. O seu resumo deve constituir-se como um texto uno, coeso e coerente;
  4. Não exponha a sua crítica (resumo não é resenha).
  5. Mínimo 15 linhas;
  6. Máximo 20 linhas.

Preâmbulo da Constituição brasileira (1988)

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 Preâmbulo da Constituição do Japão (1946)

“Nós, o povo japonês, agindo através de nossos representantes devidamente eleitos na Dieta Nacional, determinamos a garantia para nós mesmos e nossa posteridade, os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade em toda esta terra, e resolvemos nunca mais seremos visitados pelos horrores da guerra através da ação do governo; proclamamos que o poder soberano reside no povo e estabelecemos firmemente esta Constituição. O governo é um dever sagrado do povo, sua autoridade deriva do povo, seus poderes são exercidos pelos representantes do povo, e seus benefícios são usufruídos pelo povo. Este é um princípio universal da humanidade no qual esta Constituição é fundada. Rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, portarias e éditos que o contradigam.

Nós, o povo japonês, desejamos a paz eterna e estamos profundamente conscientes dos elevados ideais que movem as relações entre os homens, estamos determinados a preservar a nossa segurança e existência, confiando na justiça e na fé dos povos amantes da paz do mundo. Desejamos ocupar um lugar de honra em uma sociedade internacional que lute pela preservação da paz, pela extinção da tirania e da escravidão, da opressão e da intolerância da Terra em todos os tempos. Reconhecemos que todos os povos do mundo têm o direito de viver em paz, livres do medo e da necessidade. Acreditamos que nenhuma nação é responsável por si só, mas que as leis de moralidade política são universais, e que a obediência a essas leis compete a todas as nações que sustentem sua própria soberania e justifiquem sua relação soberana com outras nações.

Nós, o povo japonês, honramos nosso compromisso nacional para alcançar esses elevados ideais e propósitos com todos os nossos recursos.”

http://content.yudu.com/Library/A1jiq3/AConstituiodoJapoPor/resources/index.htm?referrerUrl=http://free.yudu.com/item/embed/109590/A-Constitui—-o-do-Jap–o—Portugu–s

 

Redação para ENEM e vestibular

Redação para ENEM e vestibular

Texto I

            A palavra ética, de origem grega, deriva de ethos, que diz respeito ao costume, aos hábitos dos seres humanos. Teria sido traduzida em latim por mos ou mores (no plural), sendo essa a origem da palavra moral. Uma das possíveis definições de ética seria a de que é uma parte da filosofia (e também pertinente às ciências sociais) que lida com a compreensão das noções e dos princípios que sustentam as bases da moralidade social e da vida individual. Em outras palavras, trata-se de uma reflexão sobre o valor das ações sociais consideradas tanto no âmbito coletivo como no âmbito individual.

            O exercício de um pensamento crítico e reflexivo quanto aos valores e costumes vigentes tem início, na cultura ocidental, na Antiguidade Clássica com os primeiros grandes filósofos, a exemplo de Sócrates, Platão e Aristóteles. Questionadores que eram, propunham uma espécie de “estudo” sobre o que de fato poderia ser compreendido como valores universais a todos os homens, buscando dessa forma ser correto, virtuoso, ético.

Disponível em: http://www.brasilescola.com/sociologia/o-que-etica.htm (Com alterações).

Texto II

            No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a cidadania, os direitos e os deveres. Para ter esses direitos é necessário ser um cidadão, e o que é um cidadão? É aquele que goza dos direitos garantidos civis e políticos, mas que ao mesmo tempo cumpre seus deveres e obrigações, sendo assim apto a viver em sociedade. Mas quais são esses direitos e deveres?

Direitos
– Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
– Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos;
– Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
– Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
– A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato;
– A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.


Deveres

– Votar para escolher nossos governantes;
– Cumprir as leis;
– Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
– Educar e proteger nossos semelhantes;
– Proteger a natureza;
– Proteger o patrimônio público e social do País;
– Colaborar com as autoridades.

A constituição garante esses e outros direitos e deveres. O importante é entender que o cidadão faz parte do desenvolvimento do Estado. O cidadão de verdade deve participar da construção do seu país, garantindo a evolução e o bom andamento de sua nação.

Disponível em: PORTAL EDUCAÇÃO – Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/50618/cidadania-direito-e-deveres#ixzz39oRja6VD

_________________________________________________________________________

            Considerando-se os textos anteriores, apenas, como motivadores, redija um texto dissertativo argumentativo, desenvolvendo a seguinte tese: “cidadão é aquele que, também, cumpre deveres e não somente tem direitos”.

Apresente e articule às ideias de seu texto o conceito de ética.

Mínimo 20 linhas.