Geralmente, quem delibera a exclusão/desligamento de um estudante de Pós-graduação é o colegiado do programa. Da mesma maneira, ninguém pode alterar, aleatoriamente, o tema de pesquisa relativo ao projeto aprovado (para isso acontecer, é preciso que haja um pedido de alteração ao colegiado). O orientador não expulsa ninguém sozinho. Ele pode relatar problemas, mas não decide.
A coordenação do programa também não decide. Ela instrui o processo e leva o caso ao colegiado. A decisão formal costuma ser do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, com base no regimento interno e nas normas da universidade.
Em alguns casos, a decisão deste ainda precisa ser homologada por instância superior (Câmara de Pós-Graduação, Pró-Reitoria, Conselho de Ensino etc.). Entretanto, há garantias mínimas durante esse processo: direito à ciência formal. direito à manifestação/defesa.
No caso da Beatriz, a instituição afirma que o desligamento seguiu os trâmites devidos. Ela, entretanto, contesta essa narrativa, negando que o procedimento tenha ocorrido de forma regular.
Afirma que foi expulsa do mestrado na Universidade Federal Fluminense (UFF) por causa de perseguição e hostilização no ambiente acadêmico, ligadas à sua linha de pesquisa e posicionamentos públicos sobre raça e gênero, e não por razões acadêmicas.
Alega, também, que sofreu constrangimentos no campus e que sua permanência no programa foi condicionada a comportamentos que ela considerou humilhantes.
Além disso, informa que não recebeu comunicação formal por escrito da decisão e que não houve, de fato, garantia de defesa no processo.
#mestrado #doutorado #posgraduação #mestrando #mestranda #doutoranda