Uso de aspas (Redação Oficial)
As aspas têm os seguintes empregos:
a) usam-se antes e depois de uma citação textual:
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos etc.:
O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”.
A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa Lobos.
c) destacam termos estrangeiros:
O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962.
“Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado.
d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:
O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.
Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual.
A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já figurava na Carta anterior.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm