Geralmente, quem delibera a exclusão/desligamento de um estudante de Pós-graduação é o colegiado do programa. Da mesma maneira, ninguém pode alterar, aleatoriamente, o tema de pesquisa relativo ao projeto aprovado (para isso acontecer, é preciso que haja um pedido de alteração ao colegiado). O orientador, sozinho, não expulsa ninguém. Ele pode relatar problemas, mas não decide.
A Coordenação do Programa também não tem poder de decisão. Ela instrui o processo e leva o caso ao colegiado. A decisão formal costuma ser do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, com base no regimento interno e nas normas da universidade.
Em alguns casos, a decisão deste ainda precisa ser homologada por instância superior (Câmara de Pós-Graduação, Pró-Reitoria, Conselho de Ensino etc.). Entretanto, há garantias mínimas durante esse processo, como: direito à ciência formal, direito à manifestação/defesa.
No caso da Beatriz, a instituição afirmou que o desligamento seguiu os trâmites devidos. Ela, entretanto, contestou essa narrativa, negando que o procedimento tenha ocorrido de forma regular.
Afirmou que foi expulsa do mestrado na Universidade Federal Fluminense (UFF) por causa de perseguição ligada à sua linha de pesquisa e diante de seus posicionamentos públicos sobre raça e gênero, e não por razões estritamente acadêmicas.
Alegou, também, que sofreu constrangimentos no campus e que sua permanência no programa foi condicionada a comportamentos que ela considerou humilhantes.
Além disso, informou que não recebeu comunicação formal por escrito da decisão e que não houve, de fato, garantia de defesa no processo.
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