O que é cidadania?

Trecho de dissertação de mestrado de Anderson Hander.

Para citar: Xavier, Anderson Hander Brito. Viajar e punir: processos interacionais e discursivos para (des)construção de cidadania(s) na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. Dissertação. Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas. Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

Capítulo 2 (reflexões sobre cidadania):

CIDADANIA(S): PERCORRENDO OS SEUS VÁRIOS SENTIDOS

 Este capítulo propõe reflexão sobre o termo cidadania. Devido à sua complexidade e multiplicidade de conceitos, buscou-se compreendê-lo a partir de ampla pesquisa embasada em historiadores, filósofos, sociólogos, economistas, antropólogos clássicos e contemporâneos; estrangeiros e brasileiros para que se possa refletir acerca do termo cidadania no Brasil e da sua relação com o mundo contemporâneo e fundamentou-se na necessidade de construção de base de conhecimento sobre o termo para que se pudesse analisar, com maior propriedade, como a noção de cidadania é construída em processos interacionais dos usuários do Metrô-DF.

Embora o tema seja bastante amplo e tenha-se optado por trazer a esta reflexão perspectiva macro, nos capítulos que se seguem, o termo será delimitado para o fundamento desta dissertação: a construção da noção de cidadania pelos usuários do metropolitano do DF.

Cidadania, segundo Marshall (1967, p. 76), uma das maiores referências hoje sobre o termo, “é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade” (p. 76) e está relacionada à garantia de direitos civis, políticos e sociais.

Carvalho (2003, p. 7-9) compreende os direitos civis, políticos e sociais da seguinte maneira:

 a) direitos civis:

Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos. São eles que garantem as relações civilizadas entre as pessoas e a própria existência da sociedade civil surgida com o desenvolvimento do capitalismo. Sua pedra de toque é a liberdade individual.

  1. b) direitos políticos:

Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Em geral, quando se fala de direitos políticos, é do direito do voto que se está falando.

  1. c) direitos sociais:

Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese eles podem existir sem os direitos civis e certamente sem os direitos políticos. Podem mesmo ser usados em substituição aos direitos políticos. Mas, na ausência de direitos civis e políticos, seu conteúdo e alcance tendem a ser arbitrários. Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem-estar para todos.

 Para ele, cidadão pleno é aquele que goza de direitos civis, políticos e sociais. Aqueles que possuem apenas alguns dos direitos supracitados são cidadãos incompletos. Por sua vez, os que não usufruem de quaisquer desses direitos não são cidadãos.

A garantia de cidadania na pólis grega era restrita aos homens ditos “livres”, os estrangeiros, as mulheres, as crianças e os escravos. Segundo Covre (2005, p. 16):

[…] a pólis grega era composta de homens livres com participação política contínua numa democracia direta, em que o conjunto de suas vidas em coletividade era debatido em função de direitos e deveres. “Assim, o homem grego livre era, por excelência, um homem político no sentido estrito”.

Em Atenas, só eram considerados cidadãos homens com idade superior a 21 anos, atenienses ou filhos destes. Além disso, ser cidadão, embora esteja se tratando daqueles considerados gregos[1], não implicava o mesmo sentido em relação a todas as polis[2]. Por exemplo, em Atenas, a mulher possuía direito de participação política e social, diferentemente de Esparta, onde a sua participação política era negada. Essa limitação, em parte, pode ser atribuída ao pensamento de Platão e Aristóteles à época. Para Aristóteles (SÉC. IV, A. C.), apud (XAVIER; XAVIER, 2010, p. 20): “A natureza só faz mulheres quando não pode fazer homens. A mulher é, portanto, um homem inferior”. Para Platão (1986, p. 154), os homens que foram covardes em vida e praticaram o mal foram transformados em mulheres, no que ele acreditou como segunda encarnação.

Essas diferenças de status de cidadania também são encontradas hoje e variam de país para país e até mesmo dentro de um mesmo país. Mais adiante, esse assunto será tratado com maior propriedade.

Segundo Brito (2012, p. 59), para que houvesse cidadania na Grécia, na visão de Aristóteles, era necessário que o governante soubesse governar e que o cidadão atendesse a determinadas características:

Essa concepção aristotélica produz algumas consequências. Os cargos públicos, por exemplo, devem ser limitados no tempo, da mesma forma que rotativos. De qualquer forma, a cidadania grega não permitia que se atribuísse a um dependente economicamente ou ao estrangeiro o status de cidadão. Essa estrutura se justificava pelo simples fato de que a gestão pública não poderia ser atribuída a quem não tinha conhecimento e que não poderia ser livre ou prover sua própria existência. Ademais, até entre os cidadãos, os jovens só poderiam ser governados, uma vez que necessitavam de um adestramento que lhes inculcasse obediência aos mais velhos.

A base da pirâmide social grega era composta pelos escravos, cuja força de trabalho não era valorizada. Platão e Aristóteles consideravam o trabalho pejorativo, diferentemente de Weber: “o trabalho dignifica o homem” (WEBER, 2004, p. 72), devido a sua atribuição à força física, contrária aos cidadãos eruditos ¾ livres para pensar e em condições de serem considerados como tal. Essas concepções de trabalho são importantes de serem compreendidas na história da humanidade e na modernidade, pois, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, a sua relação com a cidadania implicará a classe trabalhadora, o que será importante para pensar o conceito contemporâneo de cidadania, a respeito de sua extensão para as classes trabalhadoras e não mais centradas apenas no interesse da burguesia mercantil e industrial.

Conforme Marshall (1967, p. 64), a evolução da cidadania, ao longo da história da humanidade, envolveu relação de fusão e de separação: a fusão foi geográfica e a separação, funcional. Ele considera que os direitos civis, políticos e sociais estavam fundidos em um só nos velhos tempos[3] porque não havia a separação entre as instituições:

Como Maitland disse: ‘Quanto mais revemos nossa história, tanto mais impossível se torna traçarmos uma linha de demarcações rigorosa entre as várias funções do Estado ¾ a mesma instituição é uma assembleia legislativa, um conselho governamental e um tribunal de justiça… Em toda parte, à medida que passamos do antigo para o moderno, vemos o que a Filosofia da moda chama de diferenciação’. Maitland se refere nesta passagem à fusão das instituições e direitos políticos e civis. Mas os direitos sociais do indivíduo igualmente faziam parte da mesma amálgama e eram originários do status que também determinava que espécie de justiça ele podia esperar e onde podia obtê-la, e a maneira pela qual podia participar da administração dos negócios da comunidade à qual pertencia. Mas esse status não era de cidadania no moderno sentido da expressão. Na sociedade feudal, o status era a marca distintiva de classe e a medida de desigualdade. Não havia nenhum código uniforme de direitos e deveres com os quais todos os homens ¾ nobres e plebeus, livres e servos ¾ eram investidos em virtude da sua participação na sociedade. Não havia, nesse sentido, nenhum princípio sobre a igualdade dos cidadãos para contrastar com o princípio da desigualdade de classes. Nas sociedades medievais, por outro lado, exemplos de uma cidadania genuína e igual podem ser encontrados. Mas seus direitos e deveres específicos eram estritamente locais, enquanto a cidadania cuja história tento reconstruir é, por definição, nacional.

No Século XII[4], a justiça real instituiu-se em função da garantia de direitos civis de cada um dos atores sociais, conforme os modelos legiferantes daquela época, em relação a costumes nacionais e não regionais. Dessa forma Marshall (1967, p. 66) afirma:

Como instituições os tribunais eram nacionais, mas especializados. Seguia-se o parlamento, concentrado em si os poderes políticos do Governo nacional e descartando-se de todos menos um pequeno resíduo das funções judiciais que inicialmente pertenciam à Curia Regis[5], aquela ‘espécie de protoplasma constitucional do qual, com o correr do tempo, surgirão os vários conselhos da coroa, as câmaras do Parlamento e os tribunais de justiça. Finalmente os direitos sociais que se tinham enraizado na participação na comunidade da vila, na cidade e nas guildas[6], foram gradativamente dissolvidos pela mudança econômica até que nada restou senão a Poor Law, uma vez mais uma instituição especializada que adquiriu uma base nacional, embora continuasse a ser administrada localmente.

O desvinculamento das instituições, das quais as três garantias fundamentais de cidadania elencadas neste estudo dependem, acarretou a sua especialização em direção aos seus princípios sui generis. Quando os três direitos supracitados finalmente se distanciaram, no entanto, eles foram garantidos separadamente um do outro. Essa separação é tão evidente que Marshall atribui aos século XVIII os direitos civis, ao século XIX os direitos políticos e ao século XX os direitos sociais[7]. Somente nas últimas décadas, no entanto, os direitos sociais, civis e políticos aproximaram-se.

No período histórico moderno, pós-feudalismo, o termo cidadania é concebido em função dos interesses da nova burguesia que se formava. É por isso que as Revoluções Inglesas e Francesas são consideradas movimentos burgueses, o que significou a descentralização de um Estado que governava apenas para uma aristocracia. À época, os ideais iluministas corroboravam essa acepção junto à racionalização do pensamento do homem moderno por meio da ciência e do progresso, um homem, conforme Júnior (2011, p. 13), “menos servil a uma divindade e, ao mesmo tempo, mais preocupado com o bem-estar social”. Com a Revolução industrial, o trabalho passa a possuir mais valor, no sentido mais próximo ao capitalismo comercial, diferentemente do período clássico. Esse valor está atrelado ao acúmulo de lucro, ou seja, à lógica capitalista moderna do trabalho. Enquanto os gregos não valorizavam o trabalho, devido ao seu caráter não intelectual, no período pós-medieval, ele adquire importância intelectual em função de seu caráter de produção.

Mondaini (2005) defende que a Revolução Inglesa (1640 – 1688) significou o rompimento com o Estado absolutista, o que, devido a interesses comerciais, tornou a Inglaterra o primeiro país capitalista do mundo. Para o autor, os conflitos dados no início do século XVII tiveram como expoente dessa luta o poder absolutista e o parlamento inglês. O poder absolutista era favorável ao sistema feudal e era aliado à estrutura de poder eclesiástico e de alguns proprietários de terra. A burguesia buscava, por meio do apoio do parlamento, a redução de impostos, a defesa das pequenas propriedades e a defesa dos ideais de liberdade e igualdade.

As ideias de Thomas Hobbes (1588 – 1679) e John Locke (1632 – 1704) evidenciaram a transição do pensamento medieval para o pensamento liberal da idade moderna. Segundo Hobbes, o poder do Estado tinha de ser absoluto. John Locke, liberalista, ao contrário, defendia que o poder do Estado tinha de ser limitado. Os ideais liberais, implícitos no pensamento de Locke, impulsionaram o sistema capitalista moderno e configuraram o início de uma certa dita “cidadania” que, em perspectiva histórica, é concebida de maneira universal. Dessa maneira, a cidadania retoma as revoluções inglesa e francesa (1789 – 1799), no sentido de representar interesses simbolicamente considerados universais nas democracias modernas.

Rousseau (1994, p. 34) associa cidadania a um acordo social fundamentado em uma democracia direta:

[…] em lugar de destruir a igualdade social, o pacto fundamental substitui, ao contrário, uma igualdade moral e legítima naquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens e que, podendo ser desiguais na força ou capacidade, tornam-se todos iguais por convenção e direito.

As suas reflexões sobre cidadania dizem respeito à dicotomia liberdade e organização, ou ainda, entre as esferas públicas e privadas. Embora considere que o homem é livre, não despreza a organização social, pois de certa maneira, para vigorar a sua liberdade, é necessário que ela seja prevista por uma vontade geral: “Quem quer que se recuse a obedecer a vontade geral[8] deve ser compelido pelos seus concidadãos a obedecê-la. O que nada mais é do que dizer que pode ser necessário obrigar um homem a ser livre (…)” (ROUSSEAU, 1994, p. 12).

No discurso cotidiano, Kymlicka (1998, p. 2) afirma que a cidadania possui o mesmo sentido de nacionalidade[9]. Assim, cidadão é aquele que tem direitos e responsabilidades, que se distinguem de país para país. Por outro lado, a cidadania, conforme perspectiva reflexiva, é definida como “ideal normativo e substancial de pertença e participação numa comunidade política”. Nesse sentido, cidadania pode ser compreendida como um ideal democrático.

Embora a distinção entre democracia e cidadania seja de difícil definição, é possível atribuir-lhes as seguintes características, conforme Kymlicka (1998)[10]:

Na verdade, é por vezes difícil distinguir a cidadania, enquanto tópico filosófico, da democracia. Contudo, as teorias da democracia centram-se sobretudo nas instituições e processos — partidos políticos, eleições, legislaturas e constituições — ao passo que as teorias da cidadania se centram nos atributos dos cidadãos individuais.

Kymlicka (1998) também define cidadania como sentimento de identidade, concebida como expressão de pertencimento a determinada comunidade política:

A cidadania não é apenas um estatuto, definido por um conjunto de direitos e responsabilidades. É também uma identidade, uma expressão da nossa pertença a uma comunidade política. Além disso, é uma identidade partilhada, comum a diversos grupos na sociedade. Logo, a cidadania tem uma função integradora. Alargar os direitos de cidadania tem ajudado a integrar grupos previamente excluídos, como a classe trabalhadora, na sociedade.

Nesse sentido, a cidadania tende ao fortalecimento da autoestima dos cidadãos (RAWLS, 1972, p. 544). E uma identidade consolidada pode engajar os atores sociais na participação política em sociedade. Por outro lado, o fato de haver cidadãos que não compartilhem o mesmo senso de identidade pode justificar a manifestação da alteridade em direitos (KYMLICKA, 1998 apud CARENS, 2000, p. 168-173).

Kymlicka menciona outras perspectivas para que se possa compreender a cidadania: sobre os defensores da teoria da sociedade civil, os defensores da teoria da virtude liberal e a cidadania liberal e republicana.

Os defensores da teoria da sociedade civil estão centrados na maneira pela qual os atores sociais aprendem a ser cidadãos. Segundo eles, é nas instituições sociais da sociedade civil que se aprende a ser cidadão: igrejas, famílias, sindicatos, associações étnicas, grupos de ambientalistas, associações de bairro, grupos de apoio. Isso pode ser compreendido devido ao fato de os atores sociais pertencentes a esses grupos não enfrentarem a punição ou desaprovação legal.

Aqueles que defendem a teoria da virtude liberal ressaltam o discurso público a corroborar o termo cidadania, no sentido de poder persuadir atores sociais de diferentes nacionalidades: “não basta invocar a escritura ou a tradição; é necessário fazer um esforço consciencioso para distinguir as ideias que são matéria de fé pessoal das que podem ser defendidas publicamente” (KYMLICKA, 1998). Essa distinção refere-se ao que “pode” ser dito ou não em determinados contextos. Considera-se aqui essa distinção entre o discurso proferido, materializado na fala e aquele potencial, relativo ao pensamento dos atores sociais, a mesma distinção entre opinião e crítica. Ou seja, essas distinções implicam o pensamento proferido em função da razão, da crítica e da reflexão e aquele esvaziado em “achismos”, preconceitos e até senso comum. Mais adiante, essa dicotomia será retomada.

A cidadania republicana refere-se à participação ativa dos atores sociais na vida política, no sentido de Aristóteles: aqueles capazes de governar e serem governados. Por outro lado, a cidadania liberal refere-se à proteção dos atores sociais pela lei de um Estado. Essa transição entre essas concepções de cidadania retoma o período clássico, com as ideias de Aristóteles, para o surgimento de novo conceito de cidadania com o Império Romano, que resultou em direitos de cidadania referentes a povos conquistados. O que desencadeou o seu estatuto jurídico “ao invés de um fato da vida cotidiana” (KYMLICKA, 1998 apud WALZER, 1989, p. 215).

Há outro sentido para a cidadania compreendida como estatuto jurídico. Essa concepção retoma o início do século XVII, com a tradição liberal. Nesse sentido cidadão é aquele que atua sobre determinada lei e espera a proteção dela. Assim, mais do que a participação política, o estatuto jurídico da cidadania dá as bases para exigir novos direitos (CAMPOS; DINIZ, 2009, p. 643).

Nos dois modelos anteriores, ou seja, a cidadania republicana e como estatuto jurídico, o cidadão aparece tanto como agente político primário ou como alguém cujas atividades privadas, cuja liberdade, deixam pouco tempo ao interesse de engajamento político, “confiando no negócio de lei de tomada de representantes”. Michael Walzer (1996) considera que essas duas concepções “andam de mãos dadas”, pois “a segurança fornecida pelas autoridades não pode simplesmente ser apreciada, deve ser garantida, e, às vezes, contra as próprias autoridades. O gozo passivo da cidadania exige, no mínimo, de forma intermitente, a política de ativistas dos cidadãos” (WALZER, 1989, p. 217). Há momentos em que as pessoas precisam apenas de ser “cidadãos”; e outros quando elas devem se tornar “cidadãos” (ACKERMAN, 1988). Segundo Constant (1985, p. 327-328), o exercício regular da liberdade política é importante, pois permite levar os cidadãos ao interesse público e à defesa de sua liberdade, o que sustenta “a sua capacidade e vontade de proteger suas liberdades e as instituições que os apoiam.”

 Link para download e consulta de referências: https://criteriorevisao.com.br/processos-interacionais-e-discursivos/

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