A vigilância, assim como as sanções normatizadoras, representa um recurso para o poder disciplinar, que é capaz de atuar em sua função de adestramento. Segundo Foucault (2004, p. 203):
[…] disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. O que pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, os desvios. É passível de pena o campo indefinido do não conforme: o soldado comete uma “falta” cada vez que não atinge o nível requerido; a “falta” do aluno é, assim como um delito menor, uma inaptidão a cumprir suas tarefas. O regulamento da infantaria prussiana impunha tratar com “todo o rigor possível” o soldado que não tivesse aprendido a manejar corretamente o fuzil.
E, para ele, o regime de visibilidade institucionalizado será dissolvido nas várias instituições da sociedade moderna, entre elas, escolas, hospitais (2004, p. 234):
[…] enquanto por um lado os estabelecimentos de disciplina se multiplicam, seus mecanismos têm uma certa tendência a se desinstitucionalizar, a sair das fortalezas fechadas onde funcionavam e a circular em estado “livre”; as disciplinas maciças e compactas se decompõem em processos flexíveis de controle, que se pode transferir e adaptar. Às vezes, são os aparelhos fechados que acrescentam à sua função interna e específica um papel de vigilância externa desenvolvendo uma margem de controles laterais.
Trecho de dissertação de mestrado de Anderson Hander.
Para citar: Xavier, Anderson Hander Brito. Viajar e punir: processos interacionais e discursivos para (des)construção de cidadania(s) na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. Dissertação. Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas. Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Capítulo 4: Identificação de aspectos de cidadania
4.4 Análise 3: segurança
Link para download e consulta de referências: https://criteriorevisao.com.br/processos-interacionais-e-discursivos/