Vigilância e poder disciplinar

A vigilância, assim como as sanções normatizadoras, representa um recurso para o poder disciplinar, que é capaz de atuar em sua função de adestramento. Segundo Foucault (2004, p. 203):

[…] disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. O que pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, os desvios. É passível de pena o campo indefinido do não conforme: o soldado comete uma “falta” cada vez que não atinge o nível requerido; a “falta” do aluno é, assim como um delito menor, uma inaptidão a cumprir suas tarefas. O regulamento da infantaria prussiana impunha tratar com “todo o rigor possível” o soldado que não tivesse aprendido a manejar corretamente o fuzil.

 E, para ele, o regime de visibilidade institucionalizado será dissolvido nas várias instituições da sociedade moderna, entre elas, escolas, hospitais (2004, p. 234):

[…] enquanto por um lado os estabelecimentos de disciplina se multiplicam, seus mecanismos têm uma certa tendência a se desinstitucionalizar, a sair das fortalezas fechadas onde funcionavam e a circular em estado “livre”; as disciplinas maciças e compactas se decompõem em processos flexíveis de controle, que se pode transferir e adaptar. Às vezes, são os aparelhos fechados que acrescentam à sua função interna e específica um papel de vigilância externa desenvolvendo uma margem de controles laterais.

Trecho de dissertação de mestrado de Anderson Hander.

Para citar: Xavier, Anderson Hander Brito. Viajar e punir: processos interacionais e discursivos para (des)construção de cidadania(s) na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. Dissertação. Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas. Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

Capítulo 4: Identificação de aspectos de cidadania

4.4 Análise 3: segurança

Link para download e consulta de referências: https://criteriorevisao.com.br/processos-interacionais-e-discursivos/

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Sociedades disciplinares

Trecho de dissertação de mestrado de Anderson Hander.

Para citar: Xavier, Anderson Hander Brito. Viajar e punir: processos interacionais e discursivos para (des)construção de cidadania(s) na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. Dissertação. Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas. Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

Capítulo 4: Identificação de aspectos de cidadania

4.4 Análise 3: segurança

As sociedades disciplinares, na visão de Foucault (2004, p. 173), representam marco na transição entre formas de dominação na sociedade. Essa transição ocorreu principalmente quando o poder enfraqueceu-se nos modelos de punição, como os tradicionais da inquisição, e recaiu sobre a investidura na vigilância. O Panóptico é símbolo dessa transição:

 Duas imagens, portanto da disciplina. Num extremo, a disciplina – bloco, a instituição fechada, estabelecida à imagem, e toda voltada para funções negativas: fazer para o mal, romper as comunicações, suspender o tempo. No outro extremo, com o panoptismo, temos a disciplina – mecanismos: um dispositivo funcional que deve melhorar o exercício do poder tornando-o mais rápido, mais leve, mais eficaz, um desenho das coerções subtis para uma sociedade que está por vir. O movimento que vai de um projecto ao outro, de um esquema da disciplina de exceção ao de uma vigilância generalizada, repousa sobre uma transformação histórica: a extensão progressiva dos dispositivos de disciplina ao longo dos séculos XVII e XVIII, sua multiplicação através de todo o corpo social, a formação do que se poderia chamar grosso modo, a sociedade disciplinar.

Link para download e consulta de referências: https://criteriorevisao.com.br/processos-interacionais-e-discursivos/

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