Tenho recebido muitos textos (acadêmicos, literários, jurídicos), para revisão, em que os autores utilizam, indevidamente, o tempo verbal pretérito mais que perfeito em vez do pretérito perfeito. E esse uso, inclusive, nem chega a ser justificável com o argumento de que é uma variação linguística informal, tampouco chega a ser um registro da fala cotidiana ou da fala formal (tenho lembranças em relação ao uso do pretérito mais que perfeito, somente, em textos literários).
Talvez em virtude de algumas falácias que surgiram sobre o fato de escrever bem ser sinônimo de seguir, à risca, os escritos literários brasileiros de outras épocas, as pessoas tenham formulado essa “hipercorreção” ao redigirem períodos como este:
O direito de propriedade fora estabelecido como a base do sistema da livre iniciativa (art. 170), uma garantia individual (art. 5º, XXII), mas que deverá cumprir com sua função social (art. 5º, XXIII).
O uso da forma verbal “fora”, nesse caso, está indevido (a forma adequada seria “foi”). Deve-se utilizar o pretérito mais que perfeito em relação a uma outra ação que já ocorreu:
“No dia seguinte, antes de me recitar nada, explicou-me o capitão que só por motivos graves abraçara a profissão marítima…” (Machado de Assis).
As pessoas pensam que o pretérito mais que perfeito “soa mais bonito”, mais poético e trazem a justificativa, para usá-lo, equivocadamente, de que estão seguindo os clássicos, que dominam o uso correto da Língua Portuguesa (vale lembrar que a norma de prestígio vigente na época desses autores é um pouco diferente das NORMAS de prestígios vigentes hoje, embora vários gramáticos insistam em trazer exemplos, que poucos entendem, de autores clássicos para justificar algumas regras do Português Contemporâneo).